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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10

    O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

    O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40

    A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira

    Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36

    Heidegger e a questão da técnica

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2015 - 11:11

    O novo CPC e o Direito Civil brasileiro

    O novo CPC inova principalmente ao trazer regras inaugurais e fundamentais sobre os instrumentos para aplicação do Direito Privado

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10

    O crack, a demagogia e o direito penal medieval

    "Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"

  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

    Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00

    O aborto anencefálico à luz do ordenamento jurídico atual

    Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00

    A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

    Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Do consentimento do ofendido

    Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00

    A litigância de má-fé e a efetividade da tutela jurisdicional

    Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Introdução ao Direito Civil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00

    Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

    Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

  • Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:11
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:09

    Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem

    Vítima se despiu para provar que não havia furtado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24

    A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais

    A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.

  • Array Publicado em 2023-01-17T14:09:52+00:00

    O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

    O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU que podem promover a ocupação do solo urbano de forma organizada. O problema de pesquisa é: Como os municípios podem utilizar os mecanismos do IPTU para organização urbanística? A conclusão obtida foi que a progressividade e a utilização de alíquotas diferentes em razão da utilização e da localização     evitam a manutenção de terrenos sem qualquer utilização dentro do município, evitando o crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem como, que ao utilizar esses mecanismos para ocupação adequada do solo urbano o município reduzirá os custos com algumas políticas públicas, considerando que o espaço geográfico em que deve investir é menor. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.

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